O PL118 sugere que se cobre uma taxa sobre suportes onde eventualmente venhamos a colocar uma cópia privada de um conteúdo, protegido por direitos de autor, que já compramos. (Para os mais incautos: NADA do PL118, teoricamente, tem a ver com pirataria)
Sendo eu, por princípio, contra ter de pagar pela cópia privada, se me o obrigam a fazer, não posso concordar que seja sobre um suporte que eu posso, ou não, usar para esse fim, mas sim pela obra que eu comprei e que posso, ou não, vir a fazer uma cópia privada do mesmo.
Exemplo: Uma taxa no valor do CD original.
Porque é que este único lógico caminho não foi seguido? Porque não garante a injecção de milhões de euros nos bolsos da SPA e companhia.
Repito: Sou por princípio CONTRA uma taxa sobre a cópia privada de uma cópia privada de algo que eu já comprei, mas a ser aplicada tem de ser sobre a obra comprada, pois só assim é passível de ser copiada. Um qualquer cidadão que não consome cultura, e que portanto não tem nada para fazer cóia privada, e que compra um disco rígido apenas para guardar os seus conteúdos não tem de pagar esta taxa.
Serve este post para que entendam que, também nós que somos conta este projecto lei, estamos dispostos a discutir alternativas mais justas para consumidor e autor. Só assim, dentro do que não tem à partida lógica, se consegue um pouco mais de justiça.